
Provérbios 8:12
Eu, a Sabedoria, habito com a prudência e acho a ciência dos conselhos. - Fonte: Bíblia do Pregador Pentecostal - SSB - Almeida RC - 2016
Eu, a Sabedoria, habito com a prudência e acho a ciência dos conselhos. - Fonte: Bíblia do Pregador Pentecostal - SSB - Almeida RC - 2016
A Lei do Superendividamento, também conhecida como Lei 14.181/2021, é uma legislação brasileira que visa proteger consumidores com dificuldades financeiras extremas, permitindo a renegociação de dívidas e estabelecendo limites para a cobrança de juros e taxas. Essa lei altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, buscando equilibrar as relações entre devedores e credores, garantindo que o consumidor possa quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial para sua sobrevivência.
Superendividamento é a situação em que um consumidor acumula dívidas de consumo que não consegue pagar sem comprometer seu sustento básico, ou seja, sem afetar a sua capacidade de arcar com despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e transporte.
A lei estabelece medidas para evitar que o consumidor chegue ao estado de superendividamento, como a necessidade de informação clara e transparente sobre os custos de produtos e serviços financeiros.
A lei permite que o consumidor, com o auxílio de órgãos de defesa do consumidor ou da justiça, realize uma audiência de conciliação com todos os seus credores, buscando um acordo para a renegociação das dívidas, com planos de pagamento que caibam no seu orçamento.
A lei garante que o consumidor tenha assegurado um valor mínimo para sua sobrevivência, o chamado mínimo existencial, que não pode ser utilizado para o pagamento de dívidas.
A lei veda práticas abusivas de cobrança e oferece proteção especial aos grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, impedindo que sejam assediados por instituições financeiras a contratar novos créditos.
A lei estabelece que as instituições financeiras são corresponsáveis pela concessão de crédito e devem fornecer informações claras sobre as condições e custos dos produtos e serviços financeiros.
A lei prevê sanções para os credores que descumprirem as novas regras, como a redução de juros e encargos e a dilação do prazo para pagamento.
O consumidor com dívidas que caracterizem superendividamento pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública ou a justiça, para iniciar o processo de renegociação.
É realizada uma audiência de conciliação com todos os credores, na qual o consumidor apresenta sua situação financeira e propõe um plano de pagamento que se encaixe em sua capacidade.
Se houver acordo, ele é homologado judicialmente e o consumidor se compromete a cumprir o plano de pagamento estabelecido.
Caso não haja acordo, o juiz poderá impor um plano de pagamento para o consumidor.
A lei não implica em declarar a insolvência civil do consumidor, mas sim em buscar uma solução justa e equilibrada para a situação de superendividamento.
A lei visa proteger o consumidor, mas também responsabiliza as instituições financeiras por práticas abusivas na concessão de crédito.
A lei do Superendividamento é um avanço importante na proteção do consumidor, mas é fundamental que o consumidor esteja atento às suas finanças, evite o consumo impulsivo e busque informações sobre seus direitos.
Órgãos de defesa do consumidor (Procons), Defensorias Públicas, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Advogados especializados em direito do consumidor.
A lei se aplica principalmente a indivíduos que contraíram dívidas de consumo, como aquelas relacionadas a cartão de crédito, financiamentos, empréstimos pessoais, contas de água, luz, telefone, etc...
O consumidor deve ter contraído as dívidas de forma honesta, com a intenção de pagar, mas não conseguiu devido a imprevistos ou circunstâncias além de seu controle.
O consumidor precisa comprovar que não consegue quitar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, sem deixar de cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, etc...
A lei se aplica principalmente a dívidas relacionadas a consumo, excluindo, por exemplo, dívidas com garantia real (como financiamento imobiliário), crédito rural, impostos, pensão alimentícia e dívidas de luxo.
Permite ao consumidor renegociar todas as suas dívidas de consumo com diversos credores ao mesmo tempo, por meio de um plano de pagamento que respeite suas condições financeiras.
A lei prevê a realização de audiências de conciliação com os credores, com o objetivo de buscar um acordo para a renegociação das dívidas.
Garante que o consumidor mantenha uma renda mínima para cobrir suas despesas básicas durante o período de renegociação e pagamento das dívidas.
Em alguns casos, a lei permite a suspensão de juros e multas sobre as dívidas durante o período de negociação.
A lei não se aplica a dívidas contraídas por má-fé, como aquelas decorrentes de fraudes ou atividades ilegais.
Órgãos de defesa do consumidor (Procons), Defensorias Públicas, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Advogados especializados em direito do consumidor.
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O PROCON-RS é a sigla para Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul. É um órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do estado, responsável por proteger e defender os direitos dos consumidores no âmbito estadual.
Passo a passo do Bloqueio de Telemarketing Procon RS
Consulte de qual empresa é um número de telefone fixo ou móvel. É rápido e permite consultar vários números telefônicos ao mesmo.
Descubra qual empresa ou operadora de Telemarketing te ligou. Você pode pesquisar vários números de uma só vez.
Consulta da Operadora de Acessos Fixos e Móveis
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Registre, antes, a reclamação na prestadora
Acesse o canal de atendimento das operadoras
Anatel Consumidor - Login gov.br
Anatel Consumidor - Anatel Consumidor - Suporte do Atendimento aos Usuários - CPF/CNPJ
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Procon RS — Informações e serviços
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Escola Superior de Defesa do Consumidor (ESDC)
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Direito de arremendimento
Mandamentos do Consumidor
Comprei pela internet, recebi e não gostei.
E agora?
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto. É o chamado direito de arrependimento. Exercendo o seu direito dentro do prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e de forma atualizada.
Importante: o artigo 49 não se aplica a compras realizadas presencialmente, pois se presume que o consumidor teve a possibilidade de avaliar o produto antes de comprá-lo.
Este post faz parte da série Mandamentos do Consumidor, criada para auxiliar a população gaúcha na proteção de seus direitos.
Procon RS — Mandamentos do Consumidor - Direito de Arrependimento
Artigo na página 23 do CDC - 7ª Edição - Atualizada até fevereiro de 2023 - Biênio 2023 – 2024
Procon RS — Passo a passo do bloqueio de telemarketing
Procon RS — Bloqueio de telemarketing
Procon RS — Download do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Download do Código de Defesa do Consumidor - Conheça seus direitos.
7ª Edição - Atualizada até fevereiro de 2023 - Biênio 2023 – 2024.
Procon RS — Registre sua reclamação
Procon RS — Registre sua reclamação formalizando sua insatisfação e ou denúncia.
Decon/DEIC RS - Delegacia do Consumidor - Polícia Civil RS
Atende em novo endereço em Porto Alegre
Endereço: Av. Joaquim Porto Villanova, 201 - Prédio F 2° andar - Jardim Carvalho, Porto Alegre - RS, 91410-400
Telefone: (51) 3288-9892
Horário de funcionamento:
segunda-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
terça-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
quarta-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
quinta-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
sexta-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
sábado: Fechado
domingo (Dia dos Pais): Fechado
Fontes de informação do endereço atualizado: Procon RS / 197 Polícia Civil RS
A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON), atua na investigação e repressão de crimes relacionados às relações de consumo. A DECON investiga casos como venda de produtos impróprios, publicidade enganosa, estelionato e outros delitos que afetem os direitos do consumidor. Ela faz parte do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e atende em todo o estado do Rio Grande do Sul.
A DECON investiga casos que envolvem a violação dos direitos do consumidor, como a venda de produtos com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo.
A delegacia atua em casos de publicidade que induz o consumidor a erro, oferecendo produtos ou serviços que não correspondem à realidade.
A DECON também investiga crimes de estelionato que ocorrem no âmbito das relações de consumo.
A DECON realiza operações para fiscalizar estabelecimentos comerciais e garantir o cumprimento da legislação consumerista.
O cidadão pode procurar a DECON para denunciar crimes contra o consumidor.
A DECON acompanha as investigações e, se necessário, encaminha os casos para outras instâncias, como o Ministério Público, para as devidas providências.
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quinta-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
sexta-feira 08:30–12:00, 13:30–18:00
sábado: Fechado
domingo (Dia dos Pais): Fechado
Fontes de informação do endereço atualizado: Procon RS / 197 Polícia Civil RS
Importante: Se você tem dúvidas sobre a ocorrência de um crime contra o consumidor, é recomendável entrar em contato com a delegacia para obter orientação sobre como proceder.
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Lei do Superendividamento: Entenda o Mínimo Existencial.
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